PARCERIAS

OPORTUNIDADE DE PARCERIA

Laudo detalhado
O resultado do nosso trabalho é a busca de RECURSOS NOVOS para os empreendimentos privados e públicos, fazendo isso através de instrumentos que identificam perdas recuperáveis havidas no passado.
 
Para êxito e rapidez nos procedimentos, desenvolvemos ferramentas exclusivas, baseadas na INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, em especial a JURIMETRIA, e com elas criamos o software denominado de EXPERT-AUDIT, que facilita e agiliza a identificação dos ATIVOS OCULTOS, que nada mais são do que o estoque de créditos recuperáveis, os quais, uma vez contabilizados com base no LAUDO DE AUDITORIA, se tornam SUPERVENIÊNCIAS ATIVAS, passando a ser RECEBÍVEIS com consequente AUMENTO DO PATRIMÔNIO.
 
Com a especialização na atividade e seu expressivo crescimento nos últimos anos, entendemos natural expandi-la para outros prestadores de serviço da mesma área profissional localizados no restante  do território brasileiro.
 
Dentro desse cenário, estamos oportunizando a formação de PARCERIAS OPERACIONAIS com escritórios de contabilidade, para com eles interagir na identificação e contratação dos potenciais clientes de sua área de atuação, dividindo proporcionalmente os honorários obtidos.

MODELO DE TRABALHO:

Essas parcerias (sob contrato escrito) de modo geral seguem este modelo: 

Primeira Etapa

O escritório contábil parceiro disponibiliza à EXPERTIK os dados de que dispõe de determinado cliente, nominando-o por PSEUDÔNIMO, ou por um NÚMERO (para que não haja identificação)

Segunda Etapa

A EXPERTIK elabora, sem nenhum ônus, um LAUDO SINTÉTICO dos ATIVOS OCULTOS encontrados, indicando a fundamentação jurídica de sua existência

Terceira Etapa

O escritório parceiro avalia o trabalho e decide por um dos caminhos:

A) agradece e não adota nenhuma providência;

B) Leva ao conhecimento da organização auditada a existência de ATIVOS OCULTOS e da possibilidade de que possa vir a obter benefício financeiro e/ou patrimonial, sugerindo ao seu cliente:

1. que o laudo analítico seja comprado para que a contabilização da superveniência ativa e a recuperação dos créditos venham a ser feitas por equipes próprias;

2. que terceirize a recuperação dos ativos ocultos, via contrato ad exitum.

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